Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoAGENTE DE EXECUÇÃO · DESTITUIÇÃO
A destituição do solicitador no âmbito de processo de execução pressupõe uma atuação processual dolosa ou negligente e de violação grave de dever imposto pelo respetivo estatuto concretamente verificadas no respetivo processo, o que não se verifica quando estamos perante situações que aí não se enquadram, quando não ocorrem no seu âmbito e não se demonstra que o afetem.
EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · MULTA · ISENÇÃO DE PENHORA
I- Mesmo após a reforma da acção executiva operada em 2003, ao juiz não deixou de caber o poder de controle geral do processo de execução e a possibilidade de ordenar, se o entender e em cada caso, o que julgue mais adequado; II- Apesar dos poderes conferidos ao agente de execução, nem as partes nem os terceiros intervenientes estão impossibilitados de submeter a decisão judicial as questões que
SUBSTITUIÇÃO DO AGENTE DE EXECUÇÃO PELO EXEQUENTE
Quer em razão do disposto nos artigos 22.º, n.º 1 e 23.º, primeira parte, do Decreto-Lei 226/2008, quer por causa do disposto na alínea b) desse mesmo artigo 23.º, conjugada com a Portaria n.º 331-A/2009, a faculdade de livre substituição (substituição imotivada) do agente de execução, prevista na nova redacção do artigo 808.º, n.º 6 do CPC, só é aplicável aos processos executivos cíveis iniciados
SOLICITADOR DE EXECUÇÃO · JUSTA CAUSA DE DESTITUIÇÃO
I - A justa causa de destituição do solicitador de execução refere-se a esta relação processual tripartida — tem de relevar no contexto de tal relação tripartida concreta (aferida pela tríplice identidade da causa — sujeitos, pedido e causa de pedir) e, por isso, tem de traduzir-se numa violação que acarrete entraves à prossecução e obtenção da finalidade da execução, no cumprimento de todas as re
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.