Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 69.º-C

EM VIGOR
Competências Compete à Comissão para a Eficácia das Execuções: a) Emitir recomendações sobre a formação dos agentes de execução e sobre a eficácia das execuções; b) Definir o número de candidatos a admitir em cada estágio de agente de execução; c) Escolher e designar a entidade externa responsável pela elaboração, definição dos critérios de avaliação e avaliação do exame de admissão a estágio de agente de execução; d) Aprovar o relatório anual de actividade; e) Instruir os processos disciplinares de agentes de execução; f) Aplicar as penas disciplinares aos agentes de execução; g) Proceder a inspecções e fiscalizações aos agentes de execução; h) Decidir as questões relacionadas com os impedimentos e suspeições do agente de execução.