Artigo 838.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - Inscrita a penhora e observado o disposto no n.º 5, é enviado ou disponibilizado por via electrónica, ao agente de execução, certidão dos registos em vigor sobre os prédios penhorados.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Decreto-Lei 226/2008
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções