Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoEMBARGOS DE EXECUTADO · INJUNÇÃO · FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE
I No caso de ser apresentada à execução sentença condenatória proferida ao abrigo do artº. 2º do anexo ao DL nº. 269/98 de 1/9, é aplicável o artº. 729º do C.P.C. relativamente aos fundamentos de oposição à execução. II A sua alínea g) não é inconstitucional face ao artºs. 20º, nº. 1 e 18º, nº. 2, da Constituição da República Portuguesa, ao consagrar a limitação temporal por referência ao momento
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INJUNÇÃO COM FÓRMULA EXECUTÓRIA · INCONSTITUCIONALIDADE
1) É inconstitucional a norma contida no artigo 814º do Código do Processo Civil, quando interpretada no sentido de limitar a oposição à execução fundada em injunção à qual foi aposta fórmula executória 2) A fórmula executória é insuscetível de assumir efeito de caso julgado ou preclusivo para o requerido que pode, na ação executiva, controverter a exigibilidade da obrigação exequenda, tal como
INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FUNDAMENTOS
1. - Em oposição à execução baseada em título de injunção (requerimento de injunção a que tenha sido aposta fórmula executória, admitindo o respectivo procedimento de formação oposição pelo visado), instaurada à luz das regras dos art.ºs 814.º a 816.º do CPCiv., na redacção decorrente do DLei n.º 38/2003, de 08/03, podem ser opostos, para além dos fundamentos legais de oposição à execução baseada
NULIDADE DA DECISÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INJUNÇÃO · FÓRMULA EXECUTÓRIA
I O recurso circunscreve-se à reapreciação do decidido em primeira instância, não comportando ius novarum, i.e., decisão sobre matéria nova não submetida à apreciação do tribunal a quo.. II. A decisão enferma de nulidade quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar (artigo 668º nº 1-d) do Cód. Proc. Civ.). E por “questões” deverão entender-se os pedidos – analisados em
INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
Face à alteração introduzida pelo DL nº 226/08 aos artigos 814º e 816º do Código de Processo Civil, a oposição à execução fundada em requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória apenas é permitida com base nos fundamentos previstos no art. 814º nº 1 do mesmo Código
INJUNÇÃO · FÓRMULA EXECUTÓRIA · TÍTULO EXECUTIVO · OPOSIÇÃO
1. Mesmo nos regimes ulteriores em vigor até ao emergente do Decreto-Lei n.º 226/2008, continuou a ser patente que, até à eventual convocação do juiz no contexto de dedução de oposição ao requerimento de injunção, estamos perante um processado de natureza não jurisdicional, sendo que esta natureza não é afastada por o mesmo correr num Tribunal e surge flagrantemente negada nos casos em que ocorre
INJUNÇÃO · FORÇA EXECUTIVA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FUNDAMENTOS
1. O requerimento de injunção, ao qual foi aposta a fórmula executória é um título cuja perfeição não depende de qualquer decisão, tão pouco depende da análise de razões de facto ou de direito, dos fundamentos invocados ou da verdadeira existência da obrigação, antes assentando no silêncio do requerido. E, tal silêncio do requerido, subsequente à sua notificação, faz presumir a existência da dívid
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.