Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 809.º

EM VIGOR
[...] 1 - Sem prejuízo de outras intervenções estabelecidas na lei, compete ao juiz de execução: a) ... b) ... c) Julgar, sem possibilidade de recurso, as reclamações de actos e impugnações de decisões do agente de execução, no prazo de 10 dias; d) ... 2 - Quando os pedidos de intervenção do juiz, ao abrigo das alíneas c) e d) do número anterior, sejam manifestamente injustificados, o juiz pode aplicar multa aos requerentes que não sejam agentes de execução. 3 - Quando os pedidos de intervenção do juiz efectuados por agente de execução ao abrigo das alíneas a) e d) do n.º 1 sejam manifestamente injustificados, o juiz aplica multa de montante fixado entre 0,5 e 5 UC e notifica, por meios electrónicos, o órgão com competência disciplinar sobre os agentes de execução.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL3591/09.7TBCSC-A.L1-109-10-2012CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · MULTA · ISENÇÃO DE PENHORA

    I- Mesmo após a reforma da acção executiva operada em 2003, ao juiz não deixou de caber o poder de controle geral do processo de execução e a possibilidade de ordenar, se o entender e em cada caso, o que julgue mais adequado; II- Apesar dos poderes conferidos ao agente de execução, nem as partes nem os terceiros intervenientes estão impossibilitados de submeter a decisão judicial as questões que

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.