Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 467.º

EM VIGOR
[...] 1 - Na petição, com que propõe a acção, deve o autor: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) Designar o agente de execução incumbido de efectuar a citação ou o mandatário judicial responsável pela sua promoção. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - Para o efeito da alínea g) do n.º 1, o autor designa agente de execução inscrito ou registado na comarca ou em comarca limítrofe ou, na sua falta, em outra comarca do mesmo distrito judicial, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 239.º 8 - A designação do agente de execução fica sem efeito se ele declarar que não a aceita, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL27621/08.0YYLSB-A.L1-715-06-2010ROQUE NOGUEIRA

    INJUNÇÃO · CAUSA DE PEDIR · FÓRMULA EXECUTÓRIA · OPOSIÇÃO

    I - Pode acontecer que, apesar de ser manifestamente inintelegível a indicação da causa de pedir no requerimento de injunção, seja aposta no mesmo a fórmula executória, por falta de oposição do requerido (cfr. o art.11º, do Regime Anexo ao DL nº269/98, de 1/9), sendo que aqui não há que falar em caso julgado, nem no princípio da sua intangibilidade. II - Nada impede, pois, que, posteriormente, em

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.