Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · REFORMA DA AÇÃO EXECUTIVA; SOLICITADOR DE EXECUÇÃO · ATRASO NA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA; DANO PATRIMONIAL
I - A omissão de pronúncia verifica-se perante ausência de decisão expressa do tribunal sobre as matérias que os sujeitos processuais interessados submeteram à apreciação do tribunal em sede de pedido, causa de pedir e exceções, excetuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, bem como sobre as que sejam de conhecimento oficioso, mas não perante a ausência de resposta
INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO · TAXA DE JUSTIÇA · DESENTRANHAMENTO
- Por ter sido deduzida oposição ao requerimento de injunção, o facto de não se mostrar paga a totalidade da taxa de justiça devida pelo oponente, não implica, o imediato desentranhamento da respectiva peça processual, antes obriga ao cumprimento do artº 486-A nº3 do CPC, ex vi, artº 150ºA nº3 do mesmo CPC. ( Da responsabilidade do Relator)
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.