Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 920.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - O exequente pode ainda requerer a renovação da execução extinta nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 919.º, quando indique bens penhoráveis aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no número anterior.