Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 127.º-A

EM VIGOR
Fundo de Garantia dos Agentes de Execução 1 - O Fundo de Garantia dos Agentes de Execução destina-se a garantir o cumprimento das obrigações assumidas ao abrigo do n.º 4 do artigo 125.º 2 - O Fundo é constituído de acordo com o n.º 6 do artigo anterior. 3 - O Fundo é gerido por um profissional especificamente designado para o efeito, nomeado pelo Conselho Geral.