Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 13.º

EM VIGOR
[...] Sem prejuízo do previsto no artigo 5.º relativamente à eliminação de determinados dados, os dados constantes do registo informático de execuções são conservados em registo até 10 anos após a extinção da execução.»

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ6547/24.6T8PRT-A.P1.S109-06-2026CRISTINA SOARES

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · AÇÃO EXECUTIVA · CONTRATO DE MÚTUO · GARANTIA REAL

    I. A reclamação de um crédito ainda não vencido, em ação executiva movida por terceiro, na qual é penhorado o bem sobre o qual o reclamante tem garantia real, constitui um ato que exprime, antecipadamente, a intenção de exercer o direito de crédito, pelo que a sua notificação ao devedor deve produzir, no momento próprio, a interrupção da prescrição, nos termos do art. 323º, nº 1 do CC. II. O nº

  • TRG33350/11.7TJVNF-A.G128-06-2018JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    REQUERIMENTO EXECUTIVO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA LEGAL

    Sumário (elaborado pelo relator): 1- Só a falta, em absoluto, de fundamentação determina a nulidade da decisão. 2- A deficiente fundamentação consubstancia mero erro de julgamento, atacável e sindicável em via de recurso. 3- A sanção pecuniária compulsória legal a que alude o art. 829-A, n.º 4 do CC, é devida independentemente de, no requerimento executivo, a exequente reclamar a respetiv

  • TRP2856/11.2YYPRT-A.P126-06-2012MARIA CECÍLIA AGANTE

    INJUNÇÃO · NOTIFICAÇÃO · PRESSUPOSTOS

    I - As regras estabelecidas para a notificação do requerido na injunção são ditadas por razões de eficácia e celeridade e, para esbater os riscos de o processo prosseguir à sua revelia, impõe a lei o rigoroso cumprimento de determinados procedimentos que, observados, implicam a presunção da notificação do requerido. II - Quando estes mecanismos não atinjam a necessária garantia de que ao requerid

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.