Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · AÇÃO EXECUTIVA · CONTRATO DE MÚTUO · GARANTIA REAL
I. A reclamação de um crédito ainda não vencido, em ação executiva movida por terceiro, na qual é penhorado o bem sobre o qual o reclamante tem garantia real, constitui um ato que exprime, antecipadamente, a intenção de exercer o direito de crédito, pelo que a sua notificação ao devedor deve produzir, no momento próprio, a interrupção da prescrição, nos termos do art. 323º, nº 1 do CC. II. O nº
REQUERIMENTO EXECUTIVO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA LEGAL
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Só a falta, em absoluto, de fundamentação determina a nulidade da decisão. 2- A deficiente fundamentação consubstancia mero erro de julgamento, atacável e sindicável em via de recurso. 3- A sanção pecuniária compulsória legal a que alude o art. 829-A, n.º 4 do CC, é devida independentemente de, no requerimento executivo, a exequente reclamar a respetiv
INJUNÇÃO · NOTIFICAÇÃO · PRESSUPOSTOS
I - As regras estabelecidas para a notificação do requerido na injunção são ditadas por razões de eficácia e celeridade e, para esbater os riscos de o processo prosseguir à sua revelia, impõe a lei o rigoroso cumprimento de determinados procedimentos que, observados, implicam a presunção da notificação do requerido. II - Quando estes mecanismos não atinjam a necessária garantia de que ao requerid
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.