Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 861.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - As quantias depositadas ficam à ordem do agente de execução ou, nos casos em que as diligências de execução são realizadas por oficial de justiça, da secretaria, mantendo-se indisponíveis até ao termo do prazo para a oposição do executado, caso este se não oponha, ou, caso contrário, até ao trânsito em julgado da decisão que sobre ela recaia. 3 - Findo o prazo de oposição, se esta não tiver sido deduzida, ou julgada a oposição improcedente, o agente de execução entrega ao exequente as quantias depositadas que não garantam crédito reclamado, até ao valor da dívida exequenda, depois de descontado o montante relativo a despesas de execução referido no n.º 3 do artigo 821.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1287/11.9TBPTM-B.E130-06-2016ELISABETE VALENTE

    EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO

    Se na oposição à execução não resultou provado qualquer facto que obste à execução a mesma deve prosseguir.

  • TRE143/08.2TTSTB-D.E202-05-2013JOÃO LUÍS NUNES

    PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO · PENHORA DE CRÉDITOS · RENDA · EXTINÇÃO

    (i) por força do estatuído nos artigos 255.º, n.º 1 e 254.º, n.º 3, ambos do Código de Processo Civil, a notificação à parte ou interveniente acidental presume-se feita no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja; (ii) a notificação não deixa de produzir efeitos pelo facto do expediente ser devolvido, desde que a remessa tenha sido feita par

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.