Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 831.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - No acto de apreensão, verifica-se se o terceiro tem os bens em seu poder por via de penhor ou de direito de retenção e, em caso afirmativo, procede-se imediatamente à sua citação. 3 - Quando a citação referida no número anterior não possa ser feita regular e imediatamente é anotado o respectivo domicílio para efeito de posterior citação.