Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 128.º

EM VIGOR
[...] 1 - O agente de execução pode delegar noutro agente de execução a competência para a prática de todos ou de determinados actos numa execução, comunicando prontamente tal facto à parte que o designou. 2 - A delegação de competência para a prática de todos os actos numa execução carece de consentimento do exequente, que pode indicar o agente de execução a quem pretende ver delegada a competência. 3 - Se a delegação for apenas para a prática de determinados actos numa execução, o agente de execução delegante mantém-se responsável a título solidário. 4 - Passa a ser titular da execução o agente de execução que aceite a delegação de competência para a prática de todos os actos nessa execução, cessando a responsabilidade do delegante no momento em que se efectivar a delegação de competência. 5 - À delegação prevista no presente artigo aplica-se ainda o Regulamento de Delegação de Execuções, aprovado pelo Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP8209/08.2YYPRT-A.P117-10-2011JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    SUBSTITUIÇÃO DO AGENTE DE EXECUÇÃO PELO EXEQUENTE

    Quer em razão do disposto nos artigos 22.º, n.º 1 e 23.º, primeira parte, do Decreto-Lei 226/2008, quer por causa do disposto na alínea b) desse mesmo artigo 23.º, conjugada com a Portaria n.º 331-A/2009, a faculdade de livre substituição (substituição imotivada) do agente de execução, prevista na nova redacção do artigo 808.º, n.º 6 do CPC, só é aplicável aos processos executivos cíveis iniciados

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.