Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 4.º

EM VIGOR
Aditamento ao Estatuto da Câmara dos Solicitadores São aditados os artigos 69.º-A, 69.º-B, 69.º-C, 69.º-D, 69.º-E, 69.º-F, 119.º-A, 119.º-B, 127.º-A, 131.º-A, 131.º-B e 131.º-C ao Estatuto da Câmara dos Solicitadores, com a seguinte redacção: «

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00002/15.2BCPRT12-02-2026JOSÉ COELHO

    INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS; · FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE; · FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE;

    I - A declaração de ilegalidade prevista no artigo n.º 2 do artigo 72.º do CPTA, redacção originária, prevê a desaplicação de normas regulamentares imediatamente operativas, que produzam os seus efeitos de forma imediata, sem dependência de um acto administrativo ou judicial de aplicação, o que é o caso das normas regulamentares que instituem uma obrigação de comportamento activo destituído de qua

  • TC857/1120-02-2013Ana Maria Guerra Martins
  • TC13/1118-01-2012João Cura Mariano

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.