Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] O agente de execução inscreve a execução no registo informático após a consulta prévia efectuada nos termos do artigo 832.º do Código de Processo Civil.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG114083/18.7YIPRT.G126-11-2020MARGARIDA SOUSA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO (EU) Nº 1215/2012 · MATÉRIA CONTRATUAL · LUGAR DO CUMPRIMENTO

    I- A previsão do art. 7º do Regulamento (UE) nº 1215/2012, de 12 de dezembro, que estabelece uma competência especial relativamente à matéria contratual, de tal forma que uma pessoa com domicílio no território de um Estado Membro pode ser demandada noutro Estado Membro, perante o tribunal onde foi ou deva ser cumprida a obrigação, foi a forma encontrada para complementar e não excluir, nessas hipó

  • TCAN02029/17.0BEPRT12-10-2018Hélder Vieira

    PROCESSO CAUTELAR; AGENTE DE EXECUÇÃO; MANDATO JUDICIAL; DESAPLICAÇÃO DE NORMA. LEI Nº 154/2015, DE 14 DE SETEMBRO; ACLARAÇÃO E NULIDADES DE ACÓRDÃO

    I — No âmbito do Código de Processo Civil aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, foi eliminado o incidente de aclaração ou esclarecimento de obscuridades ou ambiguidades da decisão reclamada; II — A arguição de nulidades da decisão final ao abrigo dos artigos 615.º, n.º 1, alíneas b) a e), e 666.º, n.º 1, do CPC só são arguíveis mediante reclamação perante o próprio tribunal que proferiu a

  • TCAN02029/17.0BEPRT12-07-2018Hélder Vieira

    PROCESSO CAUTELAR; AGENTE DE EXECUÇÃO; ADVOGADO; MANDATO JUDICIAL; CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES; CRITÉRIOS DA TUTELA CAUTELAR.

    1 ¯ No âmbito do disposto no artigo 120º do CPTA, na versão aprovada pelo Decreto-Lei nº 214-G/2015, de 02 de Outubro, constituem critérios cumulativos de decisão da tutela cautelar, independentemente da natureza antecipatória ou conservatória da providência requerida: (i) o periculum in mora, ou seja, o fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos

  • TRE69186/16.9YIPRT-BE124-05-2018FRANCISCO XAVIER

    ACÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS · MEIOS DE PROVA · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    O n.º 4 do artigo 3º do regime anexo ao Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro, ao referir que “[a]s provas são oferecidas na audiência”, quer significar que o oferecimento das provas deve ocorrer no início da audiência.

  • TRL2264/06.7TVLSB.L1-619-12-2013TERESA SOARES

    HONORÁRIOS · REMISSÃO ABDICATIVA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · REAPRECIAÇÃO DA PROVA GRAVADA

    I) A remissão é uma figura privativa nas relações creditórias que tem natureza contratual, exigindo o consentimento – aceitação – do devedor. Estando em causa um crédito de honorários não pode falar-se de renúncia, mas antes de remissão ou perdão que, para operar, carece da aceitação do devedor. II) A remissão abdicativa sob condição de não utilização do trabalho despendido pela credora de honor

  • TRP558/09.9TBVFR-D.P116-12-2009PEDRO LIMA COSTA

    CIRE · ADMINISTRADOR · INSOLVÊNCIA · DESTITUIÇÃO

    A destituição do administrador da insolvência é medida desajustada e excessiva para sancionar violação do dever de urbanidade – que, para aquele efeito, não consubstancia justa causa –, num contexto em que não lhe é apontada concomitante incompetência funcional ou preterição dos fins primários das atribuições do administrador da insolvência.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.