Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 10.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro Os artigos 10.º, 11.º, 13.º e 14.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 383/99, de 23 de Setembro, 183/2000, de 8 de Outubro, 323/2001, de 17 de Dezembro, 32/2003, de 17 de Fevereiro, 38/2003, de 8 de Março, 324/2003, de 27 de Dezembro, 53/2004, de 18 de Março, 107/2005, de 1 de Julho, 14/2006, de 26 de Abril, e 303/2007, de 24 de Agosto, pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE175/09.3TBVRS-A.E107-11-2019TOMÉ RAMIÃO

    LIVRANÇA EM BRANCO · AVALISTA · INTERPELAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    1. A LULL não exige a necessária interpelação do avalista de livrança subscrita em branco como condição prévia do seu preenchimento, nem como requisito da exigibilidade da dívida incorporada no título cambiário. 2. De acordo com o disposto no art.º 70º da LULL, aplicável às livranças, por força do disposto no artigo 77.º, todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em três ano

  • TC757/1423-06-2015João Pedro Caupers
  • TC443/201403-12-2014Carlos Fernandes Cadilha
  • TC589/1428-10-2014Pedro Machete
  • TRP15847/09.4TDPRT.P129-05-2013JOAQUIM GOMES

    DENÚNCIA ANÓNIMA · DECISÃO INSTRUTÓRIA · CRIME DE PECULATO DE USO

    I - A denúncia (anónima) não é um meio de prova nem um meio de obtenção de prova. II - A falta de fundamentação da decisão instrutória configura uma mera irregularidade, sujeita ao regime geral (de arguição e sanação) do art.123º do CPP. III - Comete um crime de Peculato, do art. 375.º, do CP, na forma consumada, o solicitador de execução que transferiu para uma conta pessoal verbas provisionada

  • TRL386453/09.1YIPRT.L1-730-06-2011MARIA JOÃO AREIAS

    INJUNÇÃO · ASSINATURA DIGITAL · DOCUMENTO ELECTRÓNICO

    I - O requerimento de injunção entregue em formato electrónico não se encontra sujeito à obrigatoriedade de assinatura pelo requerente. II - Tal exigência mostra-se afastada, porquanto o próprio sistema informático procede à identificação do requerente ou mandatário que procede à apresentação do requerimento aquando do envio do requerimento de injunção por via electrónica, identificação que é fei

  • TRL1935/07.5TVLSB.L1-627-05-2010JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    I - Existe uma nítida diferença entre a formulação negativa ou positiva do quesito, pois a resposta de “Não Provado” não significa o contrário, ou seja, que a referida factura se mostra paga, quando a liquidação do seu valor é um facto, só sendo possível alcançar tal conclusão, de uma forma directa e imediata, com a resposta de “Provado” a um artigo desse género formulado na positiva. II - Ao con

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.