Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 11.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) Não estiver assinado, excepto nos casos previstos no n.º 7 do artigo anterior; d) ... e) ... f) ... g) O valor ultrapassar o referido no artigo 1.º do diploma preambular, sem que dele conste a indicação prevista na alínea g) do n.º 2 do artigo anterior; h) ... 2 - ...

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL11847/07.7YYLSB-A.L1-611-03-2010JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    EXECUÇÃO · INJUNÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

    I – Encontrando-nos face a um título executivo de natureza não judicial (injunção), a Executada tem a faculdade de lançar mão, como efectivamente fez, dos mecanismos legais previstos nos artigos 813.º, 814.º – este por remissão do artigo 816.º –, 816.º e 817.º e seguintes do Código de Processo Civil, na sua versão anterior às reformas de 2007 e 2008, como já acima deixámos referido. II – O juiz d

  • STJ09B067218-06-2009LÁZARO FARIA

    OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PROCEDIMENTOS CAUTELARES · ARRESTO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I - A requerida/agravada dedica-se à venda de embarcações; foi decretado o arresto preventivo, para garantia da quantia de 1.417.485,39 €, acrescida de juros de mora, de quatro embarcações de recreio; a requerida procurou substituir o arresto, oferecendo caução mediante garantia bancária, afirmando ter interessados na venda das embarcações; volvidos quase quatro anos desde que foram arrestadas, as

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.