Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO CAUTELAR; AGENTE DE EXECUÇÃO; ADVOCACIA
I-O legislador salvaguardou expressamente os mandatos constituídos antes da entrada em vigor do EOSAE; I.1-tendo este sido aprovado pela Lei 154/2015, de 14 de setembro, o legislador conferiu aos destinatários o prazo até 31 de dezembro de 2017 (mais de dois anos) para se adequarem às respectivas prescrições; I.2-mesmo à luz do entendimento do Tribunal dos Direitos do Homem vertido na sentença,
INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO · TAXA DE JUSTIÇA · DESENTRANHAMENTO
- Por ter sido deduzida oposição ao requerimento de injunção, o facto de não se mostrar paga a totalidade da taxa de justiça devida pelo oponente, não implica, o imediato desentranhamento da respectiva peça processual, antes obriga ao cumprimento do artº 486-A nº3 do CPC, ex vi, artº 150ºA nº3 do mesmo CPC. ( Da responsabilidade do Relator)
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.