Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 820.º

EM VIGOR
[...] 1 - Sem prejuízo da remessa do processo para despacho liminar nos termos do disposto no artigo 812.º-C, o juiz pode conhecer oficiosamente das questões a que aludem os n.os 1 e 3 do artigo 812.º-E, bem como a alínea g) do artigo 812.º-D, até ao primeiro acto de transmissão de bens penhorados. 2 - ...

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE143/08.2TTSTB-D.E202-05-2013JOÃO LUÍS NUNES

    PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO · PENHORA DE CRÉDITOS · RENDA · EXTINÇÃO

    (i) por força do estatuído nos artigos 255.º, n.º 1 e 254.º, n.º 3, ambos do Código de Processo Civil, a notificação à parte ou interveniente acidental presume-se feita no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja; (ii) a notificação não deixa de produzir efeitos pelo facto do expediente ser devolvido, desde que a remessa tenha sido feita par

  • TRP5652/09.3TBBRG.P112-10-2010M. PINTO DOS SANTOS

    EXECUÇÃO · FIADORES · OBRIGAÇÃO EXEQUENDA COMPLEXA · CONTRATO DE FORNECIMENTO

    I- Numa execução em que os executados são demandados por se terem vinculado, como fiadores e com renúncia ao benefício da execução prévia, ao cumprimento solidário das obrigações assumidas por outra sociedade em consequência de contrato de fornecimento (compra e venda) celebrado com a exequente, o título executivo demonstrativo da obrigação exequenda tem natureza complexa, não bastando a junção do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.