Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 121.º

EM VIGOR
Impedimentos e suspeições do agente de execução 1 - É aplicável ao agente de execução, com as necessárias adaptações, o regime estabelecido no Código de Processo Civil acerca dos impedimentos e suspeições dos funcionários da secretaria. 2 - Constituem ainda impedimentos do agente de execução: a) ... b) ... 3 - Os impedimentos a que está sujeito o agente de execução estendem-se aos respectivos sócios e a advogados ou solicitadores com o mesmo domicílio profissional. 4 - São ainda subsidiariamente aplicáveis aos agentes de execução os impedimentos gerais inerentes à profissão de solicitador e de advogado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC506/2120-04-2023Lino Rodrigues Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.