Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 16.º-C

EM VIGOR
Eliminação e suspensão dos registos da lista pública de execuções 1 - Todos os registos constantes da lista pública de execuções referentes a processos executivos findos há mais de cinco anos são oficiosamente retirados. 2 - Os registos referentes a execuções contra executados sobreendividados que adiram e cumpram um plano de pagamento de dívida elaborado por entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça, que prestem apoio a situações de sobreendividamento, podem ser suspensos durante o cumprimento do referido plano, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.» CAPÍTULO V Alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro