Artigo 837.º
EM VIGORDever de informação
1 - O agente de execução informa o exequente de todas as diligências efectuadas, assim como do motivo da frustração da penhora.
2 - As informações referidas no número anterior são disponibilizadas exclusivamente por meios electrónicos após a realização de cada diligência ou do conhecimento do motivo da frustração da penhora, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.