Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 882.º

EM VIGOR
[...] 1 - É admitido o pagamento em prestações da dívida exequenda, se exequente e executado, de comum acordo, requererem, ao agente de execução, a suspensão da execução. 2 - ...