Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoTÍTULO DE INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FUNDAMENTOS · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA INDEFESA
1. O executado/embargante que deduz oposição à execução de um título de injunção, de acordo com a previsão e formulação da norma do art.857º/1 do CPC, na redação dada pelo art.3º da Lei nº117/2019, de 13.09., pode alegar fundamentos que excedam os previstos para a oposição da sentença do art.729º do CPC, desde que alegue também os factos que permitam concluir que esta defesa não está precludida pe
RECLAMAÇÃO DOS ACTOS EXECUTIVOS · AGENTE DE EXECUÇÃO · VENDA EXECUTIVA
I– No âmbito do incidente de Reclamação dos Actos Executivos e Impugnação de Decisões do Agente de Execução, a conhecer pelo juiz de execução nos termos da alínea c), do nº. 1, do artº. 723º, do Cód. de Processo Civil, recai sobre o interessado requerente um ónus de concentração de todos os possíveis fundamentos do meio impugnatório ou de oposição, ou seja, deve o interessado, aquando da apresenta
DISCIPLINAR. AGENTE DE EXECUÇÃO. CONTAS PESSOAIS. RECURSO.
I) - Os recursos jurisdicionais visam modificar as decisões recorridas e daí que o seu objecto sejam os vícios e os erros de julgamento que o recorrente lhes atribua. II) - Daí que se torne imprescindível que o recorrente na sua alegação de recurso desenvolva um ataque pertinente e eficaz aos elementos do silogismo judiciário em que se apoiou a decisão recorrida.* * Sumário elaborado pelo rela
ACÇÃO COMUM – CONVITE AO SUPRIMENTO DA MATÉRIA DE FACTO ALEGADA
I – Tendo a autora alegado no artigo 1º da petição inicial, que a embarcação em causa era sua propriedade, a privação do respectivo uso ou dos proveitos que esta lhe podia render, nomeadamente por efeito do alegado interesse dum terceiro em adquirir a mesma, são danos que se projectam directa e imediatamente na esfera jurídica do respectivo proprietário. II – Questão diversa é saber se a autora é
INJUNÇÃO · DISTRIBUIÇÃO · TAXA DE JUSTIÇA
a) Enquanto um procedimento de injunção integra um processo pré-judicial, de natureza administrativa, já a acção que se lhe segue assume natureza jurisdicional. Tratando-se de uma nova realidade, a acção não pode estar sujeita às regras do procedimento anterior de injunção. b) Após o acto de distribuição, tratando-se já duma acção, nela não se pode fazer apelo ao art. 20º do Decreto-Lei nº 268/98
AUTO DE MEDIÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO
O “auto de medição” assinado pelo devedor, expressando um montante pecuniário líquido, calculado de acordo com os termos do contrato celebrado entre as partes e anexado à factura desse mesmo montante constitui um título executivo válido, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 46.º do CPC.
EXECUÇÃO · PENHORA · REQUISITOS · PEDIDO
Não estando em causa qualquer caso de penhora preferencial, a sua efectivação devia começar, conforme estabelecido no art. 834.º do CPC, na redacção vigente à data do despacho recorrido, pelos bens cujo valor pecuniário fosse de mais fácil realização, tendo também em vista o montante do crédito do exequente. (Sumário do Relator - FA)
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.