Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · SOCIEDADE COMERCIAL
I – É admissível, em acção executiva, a extinção da instância por inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide (artigo 919º, nº 1, alínea c), do CPC, na redacção dada pelo DL nº 226/2008, de 20 de Novembro); II – Instaurada execução em 1994 e apurado que as duas executadas, sociedades comerciais, já cessaram as respectivas actividades há anos, não tendo a exequente possibilidade de lhes i
CUSTAS · FALTA · BENS PRÓPRIOS · PENHORA
I - Quando numa execução o produto da venda de bens penhorados não se mostra suficiente para dar satisfação à quantia exequenda e tão pouco, porventura, para dar pagamento, com precipuidade, às custas, e em que se afiguram esgotadas as diligências que razoavelmente seriam susceptíveis de permitir encontrar outros bens ao(s) executado(s), o requerimento do exequente pedindo a remessa dos autos à co
EXECUÇÃO · FALTA · EXTINÇÃO · CUSTAS
I - Antes da entrada em vigor do DL 226/2008 de 20/11 - que previu, na nova redacção que conferiu ao art 919º do CPC, a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide executiva, fazendo-a decorrer da circunstância de não terem sido encontrados bens penhoráveis ao executado, nos termos do nº 3 do art 832º e do nº 6 do art 833º-B (cfr 919º/1 al c), e veio admitir que o exequente possa
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.