Artigo 990.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - Nos casos previstos no n.º 4 do artigo 47.º, no n.º 4 do artigo 692.º e no n.º 1 do artigo 818.º, o incidente é urgente.»
Decreto-Lei 226/2008
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções