Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 875.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - A adjudicação de direito de crédito é feita a título de dação pro solvendo, se o requerente o pretender e os restantes credores não se opuserem, extinguindo-se a execução quando não deva prosseguir sobre outros bens. 7 - Sendo próxima a data do vencimento, podem os credores acordar, ou o agente de execução determinar, a suspensão da execução sobre o crédito penhorado até ao vencimento. 8 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL309-A/1994.L1-715-02-2011LUÍS LAMEIRAS

    EXECUÇÃO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · SOCIEDADE COMERCIAL

    I – É admissível, em acção executiva, a extinção da instância por inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide (artigo 919º, nº 1, alínea c), do CPC, na redacção dada pelo DL nº 226/2008, de 20 de Novembro); II – Instaurada execução em 1994 e apurado que as duas executadas, sociedades comerciais, já cessaram as respectivas actividades há anos, não tendo a exequente possibilidade de lhes i

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.