Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 69.º-D

EM VIGOR
Composição da Comissão para a Eficácia das Execuções 1 - A Comissão para a Eficácia das Execuções é composta pelos seguintes membros: a) Um vogal designado pelo Conselho Superior da Magistratura; b) Um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça; c) Um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças; d) Um vogal designado pelo membro do Governo responsável pela área da segurança social; e) Um vogal designado pelo presidente da Câmara dos Solicitadores; f) Um vogal designado pelo bastonário da Ordem dos Advogados; g) O presidente do Colégio de Especialidade dos Agentes de Execução; h) Um vogal designado pelas associações representativas dos consumidores ou de utentes de serviços de justiça; i) Dois vogais designados pelas confederações com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social; j) Um vogal cooptado por decisão maioritária dos vogais referidos nas alíneas anteriores, que preside. 2 - Os membros da Comissão para a Eficácia das Execuções são designados por um período de três anos, podendo, sempre que necessário, ser substituídos por iniciativa das entidades que os designaram. 3 - Os membros da Comissão para a Eficácia das Execuções não podem ser designados para mais de dois períodos sucessivos de três anos. 4 - Quando, na ordem de trabalhos das reuniões da Comissão, sejam incluídos assuntos da competência específica da jurisdição administrativa ou do Ministério Público participam no debate e na votação desses assuntos um vogal designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou pelo Conselho Superior do Ministério Público, respectivamente. 5 - A Comissão para a Eficácia das Execuções pode solicitar a participação de representantes de outras entidades relevantes para a discussão e execução de tarefas específicas.