Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 919.º

EM VIGOR
[...] 1 - A execução extingue-se nas seguintes situações: a) Logo que se efectue o depósito da quantia liquidada, nos termos do artigo 917.º; b) Depois de efectuada a liquidação e os pagamentos, pelo agente de execução, nos termos do Regulamento das Custas Processuais, tanto no caso do artigo anterior como quando se mostre satisfeita pelo pagamento coercivo a obrigação exequenda; c) Nos casos referidos no n.º 3 do artigo 832.º, no n.º 6 do artigo 833.º-B e no n.º 6 do artigo 875.º, por inutilidade superveniente da lide; d) Quando ocorra outra causa de extinção da execução. 2 - ... 3 - A extinção da execução é comunicada, por via electrónica, ao tribunal, sendo assegurado pelo sistema informático o arquivo automático e electrónico do processo, sem necessidade de intervenção judicial ou da secretaria.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2522/05.8TBMTJ-B.L1-228-11-2013JORGE LEAL

    EXECUÇÃO · PAGAMENTO · HIPOTECA · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

    A extinção da execução pelo pagamento não determina necessariamente a extinção da hipoteca que garantia a obrigação exequenda nem implica o cancelamento da inscrição da hipoteca, no âmbito da execução. (Sumário do Relator)

  • TRL12095/01.5TJLSB-B.L1-215-11-2012PEDRO MARTINS

    EXECUÇÃO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · INEXISTÊNCIA DE BENS · PAGAMENTO DE CUSTAS

    O facto de não serem encontrados bens penhoráveis ao executado, mesmo numa execução instaurada antes de 15/09/2003, é causa de inutilidade da mesma e as custas devem ficar a cargo do executado. (da responsabilidade do Relator)

  • TRL17544/02.2TJLSB-B.L1-630-10-2012ANA DE AZEREDO COELHO

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXECUÇÃO · INEXISTÊNCIA DE BENS

    I) No regime do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, o artigo 919.º, n.º 1, do CPC, abrangia a possibilidade de verificação na acção executiva das causas gerais de extinção da instância a que alude o artigo 287.º, do mesmo Código. II) O artigo 919.º, n.º 1, alínea c), na redacção do Decreto-Lei 226/2008, de 20 de Novembro, explicita que a inviabilidade de penhora de bens deve enquadrar-se com

  • TRL2522/05.8TBMTJ-A.L1-817-02-2011ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    AGENTE DE EXECUÇÃO · PAGAMENTO VOLUNTÁRIO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

    I - O executado pagou directamente à solicitadora de execução, por transferência bancária , as custas e a dívida, em conformidade com o disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 916º do Código de Processo Civil, na redacção anterior ao DL 226/2008, de 20 de Novembro. II - Subjacente a todo o artigo está a vontade de fazer cessar a execução pelo pagamento, possibilitando-se a qualquer pessoa para além do

  • TRL746-A/2001.L1-731-01-2011ROQUE NOGUEIRA

    EXECUÇÃO · INEXISTÊNCIA DE BENS · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I – O êxito da execução depende exclusivamente dos bens que nela possam ser penhorados. II - Daí que, ocorrendo uma impossibilidade de ordem prática de concretização da penhora, resultante da inexistência de bens penhoráveis, não se veja que a lide possa atingir o seu fim útil normal. III - Não parece razoável manter a pendência do processo nessas situações, tendo em vista uma eventual e invero

  • TRL19-B/1999.L1-217-12-2009TERESA ALBUQUERQUE

    CUSTAS · FALTA · BENS PRÓPRIOS · PENHORA

    I - Quando numa execução o produto da venda de bens penhorados não se mostra suficiente para dar satisfação à quantia exequenda e tão pouco, porventura, para dar pagamento, com precipuidade, às custas, e em que se afiguram esgotadas as diligências que razoavelmente seriam susceptíveis de permitir encontrar outros bens ao(s) executado(s), o requerimento do exequente pedindo a remessa dos autos à co

  • TRL1095-B/2000.L1-207-05-2009TERESA ALBUQUERQUE

    EXECUÇÃO · FALTA · EXTINÇÃO · CUSTAS

    I - Antes da entrada em vigor do DL 226/2008 de 20/11 - que previu, na nova redacção que conferiu ao art 919º do CPC, a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide executiva, fazendo-a decorrer da circunstância de não terem sido encontrados bens penhoráveis ao executado, nos termos do nº 3 do art 832º e do nº 6 do art 833º-B (cfr 919º/1 al c), e veio admitir que o exequente possa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.