Decreto-Lei 226/2008

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril, altera, no que respeita à acção executiva, o Código de Processo Civil, os Estatutos da Câmara dos Solicitadores e da Ordem dos Advogados e o registo informático das execuções

Artigo 814.º

EM VIGOR
Fundamentos de oposição à execução baseada em sentença ou injunção 1 - (Anterior corpo do artigo.) 2 - O disposto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, à oposição à execução fundada em requerimento de injunção ao qual tenha sido aposta fórmula executória, desde que o procedimento de formação desse título admita oposição pelo requerido. 3 - Nas execuções baseadas em requerimento de injunção ao qual tenha sido aposta fórmula executória, o expediente respeitante à injunção é enviado oficiosamente e exclusivamente por via electrónica ao tribunal competente para a execução.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • TC293/202407-11-2024Dora Lucas Neto
  • TRG2693/22.9T8OAZ-B.G119-09-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    TÍTULO DE INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FUNDAMENTOS · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA INDEFESA

    1. O executado/embargante que deduz oposição à execução de um título de injunção, de acordo com a previsão e formulação da norma do art.857º/1 do CPC, na redação dada pelo art.3º da Lei nº117/2019, de 13.09., pode alegar fundamentos que excedam os previstos para a oposição da sentença do art.729º do CPC, desde que alegue também os factos que permitam concluir que esta defesa não está precludida pe

  • TC757/1423-06-2015João Pedro Caupers
  • TC98/1411-02-2015Fernando Ventura
  • TRG1945/12.0TBBCL-A.G101-10-2013ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INJUNÇÃO COM FÓRMULA EXECUTÓRIA · INCONSTITUCIONALIDADE

    1) É inconstitucional a norma contida no artigo 814º do Código do Processo Civil, quando interpretada no sentido de limitar a oposição à execução fundada em injunção à qual foi aposta fórmula executória 2) A fórmula executória é insuscetível de assumir efeito de caso julgado ou preclusivo para o requerido que pode, na ação executiva, controverter a exigibilidade da obrigação exequenda, tal como

  • TC185/1309-07-2013José da Cunha Barbosa
  • TRP849/12.1TBVCD-A.P128-06-2013AMARAL FERREIRA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · CAUSA PREJUDICIAL

    I - Padece de nulidade, por omissão de pronúncia, a sentença em que o juiz deixa de tomar posição expressa sobre questões que deva abordar e resolver. II - Não pode suspender-se a instância executiva com fundamento em prejudicialidade. III - Apenas estamos perante uma decisão surpresa quando ela comporte uma solução jurídica que as partes não tenham obrigação de prever. IV - A norma do art.º 81

  • TRL2537/10.4TBCSC-A.L1-616-05-2013FERNANDA ISABEL PEREIRA

    INJUNÇÃO · DOMICÍLIO · NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL

    I - A convenção de domicílio para efeitos de notificação do requerimento de injunção por via postal simples há-de constar de contrato reduzido a escrito, nos termos do disposto nº 1 do artigo 2º do DL nº 269/98, de 1 de Setembro, na redacção dada pelo DL nº 303/2007, de 24 de Agosto, aplicável por força do disposto no artigo 1º-A do Regime de Procedimentos Anexo. II - A mera menção de existência

  • TRL17479/11.8YYLSB-A.L1-128-03-2013GRAÇA ARAÚJO

    NULIDADE DA DECISÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INJUNÇÃO · FÓRMULA EXECUTÓRIA

    I O recurso circunscreve-se à reapreciação do decidido em primeira instância, não comportando ius novarum, i.e., decisão sobre matéria nova não submetida à apreciação do tribunal a quo.. II. A decisão enferma de nulidade quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar (artigo 668º nº 1-d) do Cód. Proc. Civ.). E por “questões” deverão entender-se os pedidos – analisados em

  • TC658/1220-03-2013Fernando Ventura
  • TC336/1227-02-2013Maria José Rangel de Mesquita
  • TRL1918/09.0TBPDL-A.L1-213-12-2012TERESA ALBUQUERQUE

    INJUNÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · FÓRMULA EXECUTÓRIA · ACTO JURISDICIONAL

    I - O nº 2 do art 814º e o art 816º do CPC, na redacção que lhes foi dada pelo DL 226/08 de 20/11, porque violadores do princípio da indefesa, ínsito no direito de acesso ao direito e aos tribunais e do principio da reserva do juiz, consagrados, respectivamente, no art 20º/1 e 202º da Constituição da República Portuguesa, mostram-se materialmente inconstitucionais. II - A figura da injunção foi

  • TRP1014/11.0TBSTS-A.P111-10-2012JOSÉ AMARAL

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FÓRMULA EXECUTÓRIA · INCONSTITUCIONALIDADE

    O n.º 2 do art.º 814.º do CPC, na redacção dada pelo DL n.º 226/2008, de 20/11, ao mandar aplicar o disposto no n.º 1 do mesmo artigo, com as necessárias adaptações, à oposição à execução fundada em requerimento de injunção ao qual tenha sido aposta a fórmula executória, assim limitando os fundamentos invocáveis como se de uma sentença se tratasse, não enferma de inconstitucionalidade por violação

  • TC303/1201-10-2012Joaquim de Sousa Ribeiro
  • TC656/1126-09-2012José Cunha Barbosa
  • TRP4861/11.0YYPRT-A.P105-07-2012FILIPE CAROÇO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INJUNÇÃO · FÓRMULA EXECUTÓRIA · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - O art.º 814.º, n.º 2, do CPC, na redacção dada pelo DL n.º 226/2008, de 10/11, não merece qualquer juízo de inconstitucionalidade. II - Por força dele, a oposição à execução fundada em requerimento de injunção a que tenha sido aposta a fórmula executória não pode extravasar os fundamentos previstos no n.º 1 do mesmo artigo, invocando outros como se de um qualquer título extrajudicial se trata

  • TC361/201216-02-2012Vítor Gomes
  • TRL622/08.1YYLSB-A.L1-106-12-2011PEDRO BRIGHTON

    INJUNÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

    I- Estando em causa o regime anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 226/2008 de 20/11, na oposição à execução fundada em requerimento de injunção a que haja sido aposta fórmula executória, sempre poderá o executado, nos termos do artº 816º do Código de Processo Civil, basear-se não apenas nos fundamentos previstos no artº 814º do Código de Processo Civil para a execução fundada em sentença,

  • TRG3582/09.8TBVCT-A.G129-11-2011RAQUEL REGO

    INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

    Face à alteração introduzida pelo DL nº 226/08 aos artigos 814º e 816º do Código de Processo Civil, a oposição à execução fundada em requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória apenas é permitida com base nos fundamentos previstos no art. 814º nº 1 do mesmo Código

  • TC408/1111-10-2011Ana Maria Guerra Martins

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.