Jurisprudência
27 acórdãos aplicam este artigoTÍTULO DE INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FUNDAMENTOS · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA INDEFESA
1. O executado/embargante que deduz oposição à execução de um título de injunção, de acordo com a previsão e formulação da norma do art.857º/1 do CPC, na redação dada pelo art.3º da Lei nº117/2019, de 13.09., pode alegar fundamentos que excedam os previstos para a oposição da sentença do art.729º do CPC, desde que alegue também os factos que permitam concluir que esta defesa não está precludida pe
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INJUNÇÃO COM FÓRMULA EXECUTÓRIA · INCONSTITUCIONALIDADE
1) É inconstitucional a norma contida no artigo 814º do Código do Processo Civil, quando interpretada no sentido de limitar a oposição à execução fundada em injunção à qual foi aposta fórmula executória 2) A fórmula executória é insuscetível de assumir efeito de caso julgado ou preclusivo para o requerido que pode, na ação executiva, controverter a exigibilidade da obrigação exequenda, tal como
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · CAUSA PREJUDICIAL
I - Padece de nulidade, por omissão de pronúncia, a sentença em que o juiz deixa de tomar posição expressa sobre questões que deva abordar e resolver. II - Não pode suspender-se a instância executiva com fundamento em prejudicialidade. III - Apenas estamos perante uma decisão surpresa quando ela comporte uma solução jurídica que as partes não tenham obrigação de prever. IV - A norma do art.º 81
INJUNÇÃO · DOMICÍLIO · NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
I - A convenção de domicílio para efeitos de notificação do requerimento de injunção por via postal simples há-de constar de contrato reduzido a escrito, nos termos do disposto nº 1 do artigo 2º do DL nº 269/98, de 1 de Setembro, na redacção dada pelo DL nº 303/2007, de 24 de Agosto, aplicável por força do disposto no artigo 1º-A do Regime de Procedimentos Anexo. II - A mera menção de existência
NULIDADE DA DECISÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INJUNÇÃO · FÓRMULA EXECUTÓRIA
I O recurso circunscreve-se à reapreciação do decidido em primeira instância, não comportando ius novarum, i.e., decisão sobre matéria nova não submetida à apreciação do tribunal a quo.. II. A decisão enferma de nulidade quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar (artigo 668º nº 1-d) do Cód. Proc. Civ.). E por “questões” deverão entender-se os pedidos – analisados em
INJUNÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · FÓRMULA EXECUTÓRIA · ACTO JURISDICIONAL
I - O nº 2 do art 814º e o art 816º do CPC, na redacção que lhes foi dada pelo DL 226/08 de 20/11, porque violadores do princípio da indefesa, ínsito no direito de acesso ao direito e aos tribunais e do principio da reserva do juiz, consagrados, respectivamente, no art 20º/1 e 202º da Constituição da República Portuguesa, mostram-se materialmente inconstitucionais. II - A figura da injunção foi
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FÓRMULA EXECUTÓRIA · INCONSTITUCIONALIDADE
O n.º 2 do art.º 814.º do CPC, na redacção dada pelo DL n.º 226/2008, de 20/11, ao mandar aplicar o disposto no n.º 1 do mesmo artigo, com as necessárias adaptações, à oposição à execução fundada em requerimento de injunção ao qual tenha sido aposta a fórmula executória, assim limitando os fundamentos invocáveis como se de uma sentença se tratasse, não enferma de inconstitucionalidade por violação
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · INJUNÇÃO · FÓRMULA EXECUTÓRIA · INCONSTITUCIONALIDADE
I - O art.º 814.º, n.º 2, do CPC, na redacção dada pelo DL n.º 226/2008, de 10/11, não merece qualquer juízo de inconstitucionalidade. II - Por força dele, a oposição à execução fundada em requerimento de injunção a que tenha sido aposta a fórmula executória não pode extravasar os fundamentos previstos no n.º 1 do mesmo artigo, invocando outros como se de um qualquer título extrajudicial se trata
INJUNÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
I- Estando em causa o regime anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei nº 226/2008 de 20/11, na oposição à execução fundada em requerimento de injunção a que haja sido aposta fórmula executória, sempre poderá o executado, nos termos do artº 816º do Código de Processo Civil, basear-se não apenas nos fundamentos previstos no artº 814º do Código de Processo Civil para a execução fundada em sentença,
INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
Face à alteração introduzida pelo DL nº 226/08 aos artigos 814º e 816º do Código de Processo Civil, a oposição à execução fundada em requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória apenas é permitida com base nos fundamentos previstos no art. 814º nº 1 do mesmo Código
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.