Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoOPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · CHEQUE · TÍTULO EXECUTIVO · FOTOCÓPIA
I – Tendo sido apresentada, com o requerimento executivo, uma cópia do rosto do cheque que constituiria o título executivo, não se trata de caso em que seja manifesta a falta de título executivo, tudo levando a crer que ele existia efectivamente, o que justificava o convite do juiz a que o exequente procedesse à junção; deste modo, com a junção do original do cheque a situação ficou regularizada.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.