Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 94.º

EM VIGOR
Direito transitório 1 - O disposto no presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, aos pedidos de apoio apresentados nos anos de 2007 e 2008, nomeadamente as seguintes: a) A apresentação do PIP referido na alínea b) dos n.os 1 dos artigos 16.º, 29.º, 39.º, 46.º, 59.º, 66.º, 73.º e 80.º é efectuada até 1 de Setembro de 2008; b) A apresentação do PGP referido na alínea c) dos n.os 1 dos artigos 19.º, 22.º, 32.º, 49.º e 52.º é efectuada até 1 de Setembro de 2008; c) A apresentação do plano de gestão específico referido no n.º 4 do artigo 63.º é efectuada até 1 de Setembro de 2008; d) (Revogada.) 2 - Os candidatos que tenham apresentado pedido de apoio nos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010 podem desistir do mesmo, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Regulamento. ANEXO I Tabela de conversão em cabeças normais (CN) a que se refere o artigo 6.º (ver documento original) ANEXO II Critérios de selecção - Prioridades a que se refere o n.º 1 do artigo 84.º (ver documento original) ANEXO III Incumprimentos que determinam a perda do apoio no próprio ano a que se referem os n.os 3 e 7 do artigo 90.º (ver documento original) Incumprimentos que determinam a perda do apoio no próprio ano (ver documento original) ANEXO IV Incumprimentos que determinam a redução do apoio no próprio ano a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 90.º (ver documento original) Incumprimentos que determinam a redução do apoio no próprio ano (ver documento original) Nota. - Para efeito do cálculo da redução a aplicar pelo incumprimento dos compromissos referidos na alínea d) do n.º 7 do artigo 82.º-F e dos referidos na alínea d) do n.º 7 do artigo 82.º-N, são aplicadas as percentagens de penalização previstas para cada um dos compromissos relativos aos apoios referidos. ANEXO V Transição entre programas a que se refere o n.º 1 do artigo 92.º Correspondência entre programas (ver documento original) ANEXO VI Acumulação de apoios a que se refere o n.º 1 do artigo 91.º (ver documento original) ANEXO VII Acumulação de apoios a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º (ver documento original)