Artigo 94.º
EM VIGORDireito transitório
1 - O disposto no presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, aos pedidos de apoio apresentados nos anos de 2007 e 2008, nomeadamente as seguintes:
a) A apresentação do PIP referido na alínea b) dos n.os 1 dos artigos 16.º, 29.º, 39.º, 46.º, 59.º, 66.º, 73.º e 80.º é efectuada até 1 de Setembro de 2008;
b) A apresentação do PGP referido na alínea c) dos n.os 1 dos artigos 19.º, 22.º, 32.º, 49.º e 52.º é efectuada até 1 de Setembro de 2008;
c) A apresentação do plano de gestão específico referido no n.º 4 do artigo 63.º é efectuada até 1 de Setembro de 2008;
d) (Revogada.)
2 - Os candidatos que tenham apresentado pedido de apoio nos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010 podem desistir do mesmo, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Regulamento.
ANEXO I
Tabela de conversão em cabeças normais (CN) a que se refere o artigo 6.º
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ANEXO II
Critérios de selecção - Prioridades a que se refere o n.º 1 do artigo 84.º
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ANEXO III
Incumprimentos que determinam a perda do apoio no próprio ano a que se referem os n.os 3 e 7 do artigo 90.º
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Incumprimentos que determinam a perda do apoio no próprio ano
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ANEXO IV
Incumprimentos que determinam a redução do apoio no próprio ano a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 90.º
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Incumprimentos que determinam a redução do apoio no próprio ano
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Nota. - Para efeito do cálculo da redução a aplicar pelo incumprimento dos compromissos referidos na alínea d) do n.º 7 do artigo 82.º-F e dos referidos na alínea d) do n.º 7 do artigo 82.º-N, são aplicadas as percentagens de penalização previstas para cada um dos compromissos relativos aos apoios referidos.
ANEXO V
Transição entre programas a que se refere o n.º 1 do artigo 92.º
Correspondência entre programas
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ANEXO VI
Acumulação de apoios a que se refere o n.º 1 do artigo 91.º
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ANEXO VII
Acumulação de apoios a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º
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