Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 82.º-H

EM VIGOR
Área geográfica de aplicação A área geográfica de aplicação da presente acção é a seguinte: a) Área delimitada pelo polígono da Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens de Moura-Mourão-Barrancos, criada através do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro; b) Área delimitada pelo polígono resultante da sobreposição: i) Da Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens de Campo Maior, criada através do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro; ii) Da Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens de Torre da Bolsa, criada através do Decreto Regulamentar n.º 18/2008, de 25 de Novembro; iii) Da Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens de São Vicente, criada através do Decreto Regulamentar n.º 6/2008, de 26 de Fevereiro; c) Área delimitada pelo polígono da Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens do Vale do Guadiana, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2008, de 26 de Fevereiro; d) Área delimitada pelo polígono resultante da sobreposição: i) Da Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens de Monforte, criada através do Decreto Regulamentar n.º 6/2008, de 26 de Fevereiro; ii) Da Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens de Veiros, criada através do Decreto Regulamentar n.º 6/2008, de 26 de Fevereiro; iii) Da Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens de Vila Fernando, criada através do Decreto Regulamentar n.º 6/2008, de 26 de Fevereiro; iv) Da Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens de Évora (Norte e Sul), criada através do Decreto Regulamentar n.º 6/2008, de 26 de Fevereiro; v) Da Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens de Reguengos, criada através do Decreto Regulamentar n.º 6/2008, de 26 de Fevereiro; vi) Da Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens de Cuba, criada através do Decreto Regulamentar n.º 6/2008, de 26 de Fevereiro; vii) Da Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens de Piçarras, criada através do Decreto Regulamentar n.º 6/2008, de 26 de Fevereiro; e) Área delimitada pelo polígono do Sítio de Importância Comunitário de Moura-Barrancos, criado através do Decreto Regulamentar n.º 6/2008, de 26 de Fevereiro; f) Área delimitada pelo polígono resultante da sobreposição: i) Do Sítio de Importância Comunitária de Monfurado, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de Julho; ii) Do Sítio de Importância Comunitária de Cabrela, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto; iii) Do Sítio de Importância Comunitária de Cabeção, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto; g) Área delimitada pelo polígono resultante da sobreposição: i) Do Sítio de Importância Comunitária de São Mamede, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto; ii) Do Sítio de Importância Comunitária de Nisa/Lage da Prata, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de Julho; iii) Do Sítio de Importância Comunitária do Caia, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto; h) Área delimitada pelo polígono do Sítio de Importância Comunitária do Guadiana, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto; i) Área delimitada pelo polígono do Parque Natural da Serra de São Mamede, criado através do Decreto-Lei n.º 121/89, de 14 de Abril; j) Área delimitada pelo polígono do Parque Natural do Vale do Guadiana, criado através do Decreto-Lei n.º 28/95, de 18 de Novembro. SUBSECÇÃO I Componente agro-ambiental - Unidades de produção