Artigo 91.º-B
EM VIGORInício dos compromissos
Sempre que a apresentação do pedido de apoio ocorra em simultâneo com a do primeiro pedido de pagamento, o início dos compromissos tem lugar em 1 de Outubro do ano anterior.
Portaria 1234/2010
Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março