Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 55.º

EM VIGOR
Área geográfica de aplicação A área geográfica de aplicação da presente acção é a delimitada pelo polígono resultante da sobreposição: a) Da Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens Tejo Internacional, Erges e Pônsul, criada através do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro; b) Do Parque Natural do Tejo Internacional, criado através do Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto. SUBSECÇÃO I Componente agro-ambiental - Unidades de produção