Artigo 55.º
EM VIGORÁrea geográfica de aplicação
A área geográfica de aplicação da presente acção é a delimitada pelo polígono resultante da sobreposição:
a) Da Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens Tejo Internacional, Erges e Pônsul, criada através do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro;
b) Do Parque Natural do Tejo Internacional, criado através do Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de Agosto.
SUBSECÇÃO I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção