Artigo 82.º-D
EM VIGORMontantes e limites dos apoios
1 - Os montantes, por hectare e por ano, dos apoios previstos nesta subsecção são os seguintes:
a) Apoio designado «Ajuda à conservação da estrutura ecológica de base» para culturas temporárias, culturas permanentes e superfície agro-florestal, com excepção da superfície agro-florestal com pastagem permanente em sobcoberto e do espaço agro-florestal não arborizado com aproveitamento forrageiro - (euro) 500 - até 5 ha;
b) Apoio designado «Ajuda à conservação da estrutura ecológica de base» para pastagens permanentes, outras superfícies agrícolas, superfície agro-florestal com pastagem permanente em sobcoberto e espaço agro-florestal não arborizado com aproveitamento forrageiro:
i) (euro) 350 - até 10 ha;
ii) (euro) 70 - superior a 10 ha e até 250 ha.
2 - Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível, sujeita aos limites máximos previstos no número anterior.
3 - O cálculo do valor total de cada apoio, faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos na alínea b) do n.º 1, à área elegível.
4 - Sempre que o valor total determinado, efectuado nos termos dos números anteriores, seja inferior a (euro) 200, o montante total de pagamento é de (euro) 200.
SUBSECÇÃO II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção