Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 68.º-F

EM VIGOR
Montantes e limites dos apoios 1 - Os montantes a conceder, por hectare e por ano, para cada um dos apoios previstos nesta subsecção são os seguintes: a) Apoios designados «Renaturalização de manchas florestais», «Conservação e recuperação da diversidade interespecífica nos povoamentos florestais», «Manutenção de galerias ripícolas» e «Conservação da rede de corredores ecológicos»: i) (euro) 200 - até 5 ha; ii) (euro) 100 - superior a 5 ha e até 25 ha; iii) (euro) 50 - superior a 25 ha e até 50 ha; iv) (euro) 10 - superior a 50 ha; b) Apoio designado «Manutenção de maciços, bosquetes ou núcleos de espécies arbóreas ou arbustivas autóctones e de exemplares e formações reliquiais ou notáveis»: i) (euro) 200 - até 5 ha; ii) (euro) 100 - superior a 5 ha e até 25 ha; iii) (euro) 50 - superior a 25 ha e até 50 ha. 2 - Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível sujeita aos limites máximos previstos no número anterior. 3 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível. SECÇÃO X Intervenção Territorial Integrada de Monchique e Caldeirão