Artigo 8.º
EM VIGORÁrea geográfica de aplicação
A área geográfica de aplicação da presente acção é a Região Demarcada do Douro, área geográfica das denominações de origem «Porto» e «Douro», cuja delimitação é definida pelo Decreto-Lei n.º 7934, de 10 de Dezembro de 1921.