Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 8.º

EM VIGOR
Área geográfica de aplicação A área geográfica de aplicação da presente acção é a Região Demarcada do Douro, área geográfica das denominações de origem «Porto» e «Douro», cuja delimitação é definida pelo Decreto-Lei n.º 7934, de 10 de Dezembro de 1921.