Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 12.º

EM VIGOR
Área geográfica de aplicação A área geográfica de aplicação da presente acção é a delimitada pelo polígono resultante da sobreposição: a) Do Parque Nacional da Peneda-Gerês, criado através do Decreto-Lei n.º 187/71, de 8 de Maio; b) Do sítio das serras da Peneda-Gerês, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto; c) Da Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens da Serra do Gerês, criada através do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro. SUBSECÇÃO I Componente agro-ambiental - Unidades de produção