Artigo 6.º
EM VIGOREntrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 26 de Novembro de 2010.
ANEXO
REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DAS COMPONENTES AGRO-AMBIENTAIS E SILVO-AMBIENTAIS DA MEDIDA N.º 2.4, «INTERVENÇÕES TERRITORIAIS INTEGRADAS»
(republicação)
CAPÍTULO I
Disposições iniciais