Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objecto O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação das componentes agro-ambientais e silvo-ambientais das seguintes acções: a) 2.4.3, «Intervenção territorial integrada Douro Vinhateiro»: i) Componente agro-ambiental - unidades de produção; b) 2.4.4, «Intervenção territorial integrada Peneda-Gerês»: i) Componente agro-ambiental - unidades de produção; ii) Componente silvo-ambiental - unidades de produção; iii) Componente agro-ambiental - baldios; iv) Componente silvo-ambiental - baldios; c) 2.4.5, «Intervenção territorial integrada Montesinho-Nogueira»: i) Componente agro-ambiental - unidades de produção; ii) Componente silvo-ambiental - unidades de produção; iii) Componente silvo-ambiental - baldios; d) 2.4.6, «Intervenção territorial integrada Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa»: i) Componente agro-ambiental - unidades de produção; ii) Componente silvo-ambiental - unidades de produção; e) 2.4.7, «Intervenção territorial integrada Serra da Estrela»: i) Componente agro-ambiental - unidades de produção; ii) Componente silvo-ambiental - unidades de produção; iii) Componente agro-ambiental - baldios; iv) Componente silvo-ambiental - baldios; f) 2.4.8, «Intervenção territorial integrada Tejo Internacional»: i) Componente agro-ambiental - unidades de produção; ii) Componente silvo-ambiental - unidades de produção; g) 2.4.9, «Intervenção territorial integrada serras de Aire e Candeeiros»: i) Componente agro-ambiental - unidades de produção; ii) Componente silvo-ambiental - unidades de produção; iii) componente agro-ambiental - baldios; iv) componente silvo-ambiental - baldios; h) 2.4.10, «Intervenção territorial integrada Castro Verde»: i) Componente agro-ambiental - unidades de produção; ii) Componente silvo-ambiental - unidades de produção; i) 2.4.11, «Intervenção territorial integrada Costa Sudoeste»: i) Componente agro-ambiental - unidades de produção; ii) Componente silvo-ambiental - unidades de produção; j) 2.4.12, «Intervenção territorial integrada de Monchique e Caldeirão»: i) Componente agro-ambiental - unidades de produção; ii) Componente silvo-ambiental - unidades de produção; l) 2.4.13, «Intervenção territorial integrada de zonas de Rede Natura do Alentejo»: i) Componente agro-ambiental - unidades de produção; ii) Componente silvo-ambiental - unidades de produção.