Artigo 86.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
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a) ...
b) Catástrofe natural grave, acidente meteorológico grave ou incêndio, que afecte parte significativa da superfície agrícola da unidade de produção;
c) Destruição parcial de instalações pecuárias não imputável ao beneficiário;
d) Epizootia que afecte parte do efectivo ou razões sanitárias de ordem fitotécnica ou de ordem zootécnica que não resultem da incúria do beneficiário.
4 - Os beneficiários devem, aquando da apresentação do pedido de pagamento anual a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, proceder à alteração do pedido de apoio no caso de redução da área objecto de apoio, quando esta não exceda 20 % relativamente à área sujeita a compromissos no primeiro ano do apoio, o que determina a devolução dos apoios recebidos indevidamente.
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