Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 86.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... a) ... b) Catástrofe natural grave, acidente meteorológico grave ou incêndio, que afecte parte significativa da superfície agrícola da unidade de produção; c) Destruição parcial de instalações pecuárias não imputável ao beneficiário; d) Epizootia que afecte parte do efectivo ou razões sanitárias de ordem fitotécnica ou de ordem zootécnica que não resultem da incúria do beneficiário. 4 - Os beneficiários devem, aquando da apresentação do pedido de pagamento anual a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, proceder à alteração do pedido de apoio no caso de redução da área objecto de apoio, quando esta não exceda 20 % relativamente à área sujeita a compromissos no primeiro ano do apoio, o que determina a devolução dos apoios recebidos indevidamente. 5 - ...