Artigo 15.º
EM VIGORMontantes e limites dos apoios
1 - Os montantes, por hectare e por ano, dos apoios previstos nesta subsecção são os seguintes:
a) Apoio designado «Ajuda à conservação da estrutura ecológica de base»:
i) (euro) 240 - até 2 ha;
ii) (euro) 70 - superior a 2 ha e até 10 ha;
b) Apoio designado «Manutenção de socalcos» - (euro) 240;
c) Apoio designado «Manutenção de pastagens permanentes com alto valor natural», em sequeiro:
i) (euro) 120 - até 5 ha;
ii) (euro) 50 - superior a 5 ha e até 20 ha;
iii) (euro) 10 - superior a 20 ha;
d) Apoio designado «Manutenção de pastagens permanentes com alto valor natural», em regadio:
i) (euro) 240 - até 5 ha;
ii) (euro) 100 - superior a 5 ha e até 10 ha;
iii) (euro) 50 - superior a 10 ha.
2 - Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível sujeita aos limites máximos previstos no número anterior.
3 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível.
SUBSECÇÃO II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção