Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 83.º

EM VIGOR
Apresentação 1 - Os pedidos de apoio são apresentados junto do IFAP, I. P., ou das entidades por este designadas. 2 - As normas relativas à formalização, tramitação, procedimentos e calendarização dos pedidos são adoptadas através de despacho normativo, tendo em conta o Sistema Integrado de Gestão e Controlo previsto no Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril, e no Regulamento (CE) n.º 1122/2009, da Comissão, de 30 de Novembro.