Artigo 84.º
EM VIGORAnálise, hierarquização e decisão dos pedidos de apoio
1 - Para cada intervenção territorial integrada, os pedidos de apoio são analisados e hierarquizados pelo IFAP, I. P., de acordo com os critérios presentes no anexo ii deste Regulamento.
2 - Os pedidos de apoio são decididos pelo gestor do PRODER, em função da verificação dos critérios de elegibilidade, hierarquização e da dotação orçamental do presente regime de apoios.
3 - A decisão é comunicada pelo IFAP, I. P., aos candidatos até 15 de Setembro do ano do pedido de apoio.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, a concessão do apoio é formalizada através da assinatura de um termo de aceitação pelo beneficiário;