Artigo 88.º
EM VIGORProlongamento do período de compromisso
1 - Os beneficiários que apresentem o seu pedido de apoio em 2007 ou em 2008 podem optar, na altura do 4.º pedido de pagamento, pelo prolongamento do compromisso por mais dois anos ou um ano, respectivamente.
2 - A opção referida no número anterior está sujeita à decisão do gestor do PRODER e é comunicada de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 84.º do presente Regulamento.