Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 88.º

EM VIGOR
Prolongamento do período de compromisso 1 - Os beneficiários que apresentem o seu pedido de apoio em 2007 ou em 2008 podem optar, na altura do 4.º pedido de pagamento, pelo prolongamento do compromisso por mais dois anos ou um ano, respectivamente. 2 - A opção referida no número anterior está sujeita à decisão do gestor do PRODER e é comunicada de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 84.º do presente Regulamento.