Artigo 21.º
EM VIGORMontantes e limites dos apoios
1 - Os montantes, por hectare de superfície forrageira e por ano, do apoio previsto nesta subsecção, designada «Gestão do pastoreio em áreas de baldio», são os seguintes:
a) (euro) 80 - até 100 ha;
b) (euro) 50 - superior a 100 ha e até 500 ha;
c) (euro) 25 - superior a 500 ha.
2 - Os montantes dos apoios referidos no número anterior são majorados em 20 % para os beneficiários que assumam os compromissos do n.º 2 do artigo anterior.
3 - A majoração referida no número anterior é calculada com base nas CN em pastoreio de percurso na relação 0,3 CN-1 ha, sendo paga até ao limite da área candidata ao apoio «Gestão do pastoreio em áreas de baldio».
4 - A área mínima objecto de pagamento nos termos do n.º 2 é a área em pastoreio de percurso.
5 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível.
SUBSECÇÃO IV
Componente silvo-ambiental - Baldios