Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 10.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) Manter os pontos de água acessíveis à fauna; d) ... e) ... f) ... 2 - ... a) Manter as culturas em bom estado de produção realizando as operações culturais tecnicamente adequadas, devendo ser observadas as boas condutas agronómicas de acordo com manual distribuído pela ELA; b) ... c) Recuperar os muros danificados no prazo máximo de três anos, a contar da data de início do compromisso; d) ... e) Nas parcelas com oliveiras ou amendoeiras, não efectuar as seguintes operações: i) Mobilizações com reviramento do solo, com charrua, grade de discos ou alfaias rotativas; ii) Mobilizações do solo sem reviramento entre 31 de Outubro e 31 de Março; f) Nas parcelas com vinha não efectuar mobilizações do solo na entrelinha, com ou sem reviramento, entre 31 de Outubro e 31 de Março; g) ... h) ... i) ... j) Manter o controlo das infestantes nas parcelas ocupadas com matos mediterrânicos. 3 - ...