Artigo 62.º
EM VIGORÁrea geográfica de aplicação
A área geográfica de aplicação da presente acção é a delimitada pelo polígono resultante da sobreposição:
a) Do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, criado através do Decreto-Lei n.º 118/79, de 4 de Maio;
b) Do Sítio Serras de Aire e Candeeiros, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de Julho.
SUBSECÇÃO I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção