Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 62.º

EM VIGOR
Área geográfica de aplicação A área geográfica de aplicação da presente acção é a delimitada pelo polígono resultante da sobreposição: a) Do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, criado através do Decreto-Lei n.º 118/79, de 4 de Maio; b) Do Sítio Serras de Aire e Candeeiros, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de Julho. SUBSECÇÃO I Componente agro-ambiental - Unidades de produção