Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 2.º

EM VIGOR
Objectivos As acções previstas no presente Regulamento têm como objectivo contribuir para a preservação de habitats e de determinadas espécies florísticas e faunísticas ameaçadas, através da gestão de: a) Espaços cultivados de grande valor natural, suporte de valores de biodiversidade e de manutenção da paisagem; b) Espaços florestais onde as espécies florestais autóctones, a diversidade específica e a riqueza florística e faunística fundamentais à biodiversidade e à preservação dos valores ecológicos e biológicos estejam presentes.